Metadados
- titulo
- PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 112
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 1
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-agu-n-112-de-31-de-julho-de-2026-722727237
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026
PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 53542.001336/2023-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61
ENUNCIADO:
I - A exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
II - Por outro lado, a adesão ao regime tributário do Simples Nacional durante a execução de contrato administrativo enseja sua revisão em favor da Administração, sendo sua formalização realizada por termo aditivo.
REFERÊNCIA: art. 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134, da Lei nº 14.133, de 2021; art. 3º, § 3º, e art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
**FONTE:**Parecer nº 89/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 90/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; PARECER Nº 00024/2025/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN