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Metadados
titulo
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Advocacia-Geral da União
tipo
Portaria
numero
108
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/orientacao-normativa-agu-n-108-de-7-de-agosto-de-2026-724189544
baixado_em
2026-10-15

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

**O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,**no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001733/2026-27, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

**Enunciado:**É possível a Administração realizar diligências visando a obtenção de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta que venham atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, ainda que não tenham sido apresentados, no momento adequado, por equívoco ou falha, desde que tal faculdade esteja devidamente prevista expressamente e disciplinada no instrumento convocatório que deverá estabelecer prazo para envio da documentação, bem como identificar quais situações poderão ser objeto de aferição.

**Referência legislativa:**Art. 64, I e II da Lei nº 14.133/2021.

**Fonte:**PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU

Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS