Metadados
- titulo
- ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 108
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 1
- data_publicacao
- 2026-08-10
- edicao
- 149
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/orientacao-normativa-agu-n-108-de-7-de-agosto-de-2026-724189544
- baixado_em
- 2026-10-15
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
**O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,**no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001733/2026-27, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
**Enunciado:**É possível a Administração realizar diligências visando a obtenção de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta que venham atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, ainda que não tenham sido apresentados, no momento adequado, por equívoco ou falha, desde que tal faculdade esteja devidamente prevista expressamente e disciplinada no instrumento convocatório que deverá estabelecer prazo para envio da documentação, bem como identificar quais situações poderão ser objeto de aferição.
**Referência legislativa:**Art. 64, I e II da Lei nº 14.133/2021.
**Fonte:**PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS