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MunicipalSP · Porto Feliz · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 07 de abril de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda à Lei Orgânica
numero
22
data
2026-04-07
municipio
Porto Feliz
uf
SP
codigo_ibge
3540606
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/norma/9445
fonte_texto
https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/9445/emenda_a_lei_organica_no_22.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 07 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141 Fones: (15) 3261-1019 / 3262-3393 https://~v.portofeliz.sp.leg.br

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 22

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1° - O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 —

I — quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite individual, tanto para o subsídio dos Vereadores como do presidente da Câmara. (NR)

Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mesa da Câmara Municipal de P rto Feliz, 07 de abril de 2026.

Roselene Maria de uza dos Santos Presi nte

Paulo driano Benedetti oal Laturrague Secretário 2° Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara, em 07 de abril

ani Zauro Be Diretor L o e de Políticas Púb