Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica-PLM nº 45, de 28 de abril de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 45
- data
- 2026-04-28
- municipio
- Jardinópolis
- uf
- SP
- codigo_ibge
- 3525102
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal; JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 03.
- fonte
- https://sapl.jardinopolis.sp.leg.br/norma/343
- fonte_texto
- https://sapl.jardinopolis.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/343/emenda_constitucional_45_de_28-04-26_-_pec_002-26-leg_-_publicacao.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica-PLM nº 45, de 28 de abril de 2026
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1864 | Página 3 de 4
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Emenda Constitucional
Emenda Constitucional
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 045/2026 -DE 28 DE ABRIL DE 2026-
“ACRESCENTAM OS PARÁGRAFOS 7º E 8º NO ARTIGO 140-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”
A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional Nº 002/2026 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Dalva Cristina Siqueira dos Santos, Jose Eduardo Gomes Junior, José Euripedes Ferreira, Luiz Gustavo de Sousa, Murilo Ronaldo Menegueti e Rogerio Bello Lima Conga, em segunda e última votação, nos termos do Artigo 194 do Regimento Interno e de acordo com o § 2º do artigo 38º da Constituição Municipal, para os fins previstos no § 3º do referido artigo, PROMULGA a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Acrescentam os parágrafos 7º e 8º no artigo 140-A da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, com a seguinte redação:
“§ 7º Na audiência pública quadrimestral destinada à apresentação, por parte da municipalidade do Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao quadrimestre, o Executivo Municipal apresentará relatório de execução, contendo valores recebidos, empenhados, pagos e saldo das emendas parlamentares.” “§ 8º O Executivo Municipal manterá conta bancária específica para cada emenda de que trata este artigo.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis-SP, 28 de abril de 2026.
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1ª Secretária Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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