Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica-PLM nº 44, de 06 de abril de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 44
- data
- 2026-04-06
- municipio
- Jardinópolis
- uf
- SP
- codigo_ibge
- 3525102
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal; Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Segunda-feira, 13 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1854 | Páginas 28 e 29.
- fonte
- https://sapl.jardinopolis.sp.leg.br/norma/342
- fonte_texto
- https://sapl.jardinopolis.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/342/emenda_constitucional_44_de_06-04-26_-_pec_001-26-leg_-_publicacao.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica-PLM nº 44, de 06 de abril de 2026
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Segunda-feira, 13 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1854 | Página 28 de 34
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 044/2026 -DE 07 DE ABRIL DE 2026- “DÁ NOVA REDAÇÃO NO CAPUT DO ARTIGO 24, NO PARÁGRADO ÚNICO DO ARTIGO 26, NO INCISO XIII DO ARTIGO 36, NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 46; E, REVOGAM OS INCISOS I, III e V TODOS DO PARÁGRADO 2º DO ARTIGO 24, O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 40 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional Nº 001/2026 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Jose Eduardo Gomes Junior, José Euripedes Ferreira, Juliano Cesar Coelho, Luiz Fernando Riul, Luiz Gustavo de Sousa, Murilo Ronaldo Menegueti, Ricardo Frojoni e Rogerio Bello Lima Conga, em segunda e última votação, nos termos do Artigo 194 do Regimento Interno e de acordo com o § 2º do artigo 38º da Constituição Municipal, para os fins previstos no § 3º do referido artigo, PROMULGA a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, passa a
“Artigo 24º - Salvo as exceções em contrário, as deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 26º da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 26º - .................................................................
Parágrafo único: Os subsídios serão fixados mediante Resolução, de iniciativa do Legislativo, no final de cada Legislatura para vigorar na seguinte, devendo a Sessão que os fixar ser realizada no máximo 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais.”
Art. 3º O inciso XIII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, passa a
“XIII - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo;”
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Art. 4º O § 2º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, passa a
§ 2º - A proposta será votada em 02 (dois) turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos Membros da Câmara Municipal.
Art. 5º O § 6º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis, passa a
§ 6º - Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado para promulgação, ao Prefeito.
Art. 6º Ficam revogados os incisos I, com suas respectivas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, III e V todos do § 2º do art. 24; o § 2º do art. 40; e, o § único do artigo 153, todos da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis-SP, 07 de abril de 2026.
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1ª Secretária Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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