Metadados
- titulo
- Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 08 de setembro de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- tipo_na_fonte
- Emenda a Lei Orgânica
- numero
- 11
- data
- 2026-09-08
- municipio
- Ilha Comprida
- uf
- SP
- codigo_ibge
- 3520426
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal; NORMA AINDA NÃO PROMULGADA E PUBLICADA.
- fonte
- https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/norma/4063
- fonte_texto
- https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4063/emendalomic11_2026.pdf
- sha256_fonte
- 8351622bcb4d09947361dd53bcaf10f365d551497fe34a6595a6544cccf19f77
- sha256_texto
- d8c1ee36564de2244a8d89141293ffd2d6b81eab11cffea108240b4e17fa943d
- baixado_em
- 2026-10-16
Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 08 de setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Ilha Comprida De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 ANO: IV EDIÇÃO Nº 2278 ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
Emenda à Lei Orgânica n.º 011/2026..................................................................................1/1
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 011 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 REVOGA A EMENDA A LOMIC Nº 9/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em sua 26ª Sessão Ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, aprovou por 9 votos favoráveis, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Fica revogada a Emenda a Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida nº 9, de 3 de novembro de 2025, que instituiu a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares individuais e de bancada no orçamento municipal.
Art. 2º - Ficam restituídos os dispositivos vigentes anteriores a promulgação da Emenda nº 9/2025.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES Presidente da Câmara
ANITA PONTES GONZALES SARAIVA EMERSON GRYLLO RODRIGUES
1ª Secretária 2º Secretário
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de deste documento, desde que visualizado através de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial. da ICP-Brasil Página 1 de 1