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MunicipalSP · Ilha Comprida · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda a Lei Orgânica
numero
10
data
2026-04-08
municipio
Ilha Comprida
uf
SP
codigo_ibge
3520426
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/norma/3961
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https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/3961/emenda10_dom2087_1.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2026

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Ilha Comprida De acordo com a Lei n° 1571 de 21 de Janeiro de 2019

SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ANO: IV EDIÇÃO Nº 2087 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Sumário

Emenda à Lei Orgânica n.º 010 (08.04.2026) .............................................................................1/1

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010 DE 08 DE ABRIL DE 2026

“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa da Câmara Municipal de Ilha Comprida no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em sua 7ª Sessão Ordinária realizada em 17 de março de 2025, aprovou por 9 votos favoráveis, em segunda discussão e redação final, e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 24. O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de Presidente para o mesmo cargo na mesma legislatura, permitida, contudo, a reeleição para os cargos de Primeiro e Segundo Secretários e Vice-Presidente, mediante eleição dentre os membros da Câmara.”

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 08 DE ABRIL DE 2026.

MILTON CESAR PIRES Presidente da Câmara

MOZART ROBERTO SILVESTRE 1º Secretário

EMERSON GRYLLO RODRIGUES 2º Secretário

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão A Câmara Municipal de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de deste documento, desde que visualizado através de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 https://www.ilhacomprida.sp.leg.br; no link Diário Oficial. da ICP-Brasil Página 1 de 1