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MunicipalSP · Embu Guacu · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 16 de junho de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
numero
1
data
2026-06-16
municipio
Embu-Guaçu
uf
SP
codigo_ibge
3515103
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.embuguacu.sp.leg.br/norma/2382
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https://sapl.embuguacu.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/2382/emendalog_0012026_assinado.pdf
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2026-10-15

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 16 de junho de 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu relativos aos requerimentos de informação formulados pela Câmara Municipal e pelos Vereadores.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.

Autores: Vereadores Joãozinho do Cavalo, Vereador Elton Camargo Corrêa, Vereador Isaias Coelho, Vereador Engenheiro Barros e Vereador Toninho Valflor.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU, nos termos do disposto no § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Os incisos XII e XIV do art. 12 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 12. (...)

XII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal, por iniciativa da Mesa Diretora, Comissões ou de qualquer de seus membros, mediante requerimento de informação na forma de seu Regimento Interno, devendo as informações serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias; ...

XIV – requisitar informações dos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta ou instituição, por iniciativa da Mesa Diretora, Comissões ou de qualquer de seus membros, mediante requerimento de informação na forma de seu Regimento Interno, devendo as informações serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias;”

Art. 2º O inciso XIV do art. 79 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. (...)

XIV – prestar, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões ou de qualquer de seus membros, mediante requerimento de informação regularmente protocolado e encaminhado pela Câmara Municipal;”

Art. 3º O caput do art. 96 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, certidões de atos, contratos e decisões administrativas, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar injustificadamente a sua expedição.”

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 16 de junho de 2026.

João Domingues Mendes Vereador – UNIÃO BRASIL Presidente

Elton Camargo Corrêa Isaias Coelho Vereador – SOLIDARIEDADE Vereador – PSD 1º Secretário 2º Secretário

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS

Código para verificação: 2030-779B-6B39-6929

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ISAÍAS COELHO (CPF 266.XXX.XXX-24) em 17/06/2026 10:30:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 17/06/2026 10:35:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

ELTON CAMARGO CORRÊA (CPF 218.XXX.XXX-89) em 18/06/2026 10:37:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2030-779B-6B39-6929