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MunicipalSP · Bofete · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.448, de 29 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2448
data
2026-07-29
municipio
Bofete
uf
SP
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3506904
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.bofete.sp.leg.br/norma/2462
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https://sapl.bofete.sp.leg.br/ta/527/text
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2026-10-27T19:08:31.672190-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 2.448, de 29 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.

Ficam abertos na Contadoria Municipal, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
10.301.0036.2065 - MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE (DR 02.310.000) ....R$ 800.000,00

Art. 2º.

A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos dos convênios conforme seguem:

I –

Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos através da Emenda Parlamentar do Deputado João Cury no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II –

Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos através da Emenda Parlamentar do Deputado Atila Jacomussi no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III –

Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos através da Emenda Parlamentar do Deputado Edson Giriboni no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IV –

Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos através da Emenda Parlamentar do Deputado Milton Leite Filho no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

V –

Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisições de medicamentos através da Emenda Parlamentar do Deputado Danilo Balas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º.

Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de planejamento em vigor.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bofete, em 29 de julho de 2026.

EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL