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MunicipalSP · Birigui · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 7.681, de 21 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
7681
data
2026-08-21
municipio
Birigui
uf
SP
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3506508
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.birigui.sp.leg.br/norma/8478
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https://sapl.birigui.sp.leg.br/ta/3685/text
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2026-10-27T17:42:31.773190-03:00
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America/Recife
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2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 7.681, de 21 de agosto de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV A PROCEDEREM AO DESCONTO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, NOS CASOS DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIÁRIOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATÉ A DATA EFETIVA DA SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI.
Projeto de Lei nº 59/2026, de autoria da Prefeita Municipal.

Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Ficam o Município de Birigui e o Instituto de Previdência Municipal de Birigui – BIRIGUIPREV, no âmbito de suas respectivas competências, autorizados, nos termos desta Lei, a proceder ao desconto proporcional (pro rata) das mensalidades do plano de saúde devidas por servidores ativos, aposentados e pensionistas, relativamente ao período em que os serviços da operadora permaneceram à disposição do beneficiário até a data efetiva da suspensão ou extinção do respectivo benefício previdenciário.

§ 1º

O desconto incidirá exclusivamente sobre o período efetivamente disponibilizado, observado o princípio da proporcionalidade. O desconto proporcional (pro rata) será devido independentemente da motivação do cancelamento, aplicando-se, expressamente, nas seguintes hipóteses:

I –

Óbito de beneficiário vinculado ao BiriguiPrev;

II –

Óbito, demissão, exoneração, rescisão contratual ou desligamento de beneficiário ativo vinculado à Prefeitura Municipal de Birigui;

III –

Cancelamento a pedido do beneficiário, inclusive quando formalizado por intermédio do SISEP Birigui ou diretamente junto ao Município.

§ 2º

O desconto somente poderá ser realizado nos casos em que houver adesão formal e expressa do beneficiário ao plano de saúde, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 3º

Deverão ser observados os limites legais aplicáveis aos descontos incidentes sobre remunerações e benefícios previdenciários, conforme o caso, especialmente quanto à margem consignável.

§ 4º

O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos casos de cancelamento solicitados por intermédio de entidade representativa, inclusive o SISEP, permanecendo devida a contraprestação proporcional até a efetiva data de cancelamento.

Art. 2º.

O valor descontado deverá ser repassado à entidade responsável pela gestão e pagamento da operadora do plano de saúde, nos termos do instrumento vigente que disciplina a operacionalização do benefício.

Art. 3º.

Caberá:

I –

Ao Município de Birigui, o desconto e repasse relativos aos beneficiários ativos;

II –

Ao BIRIGUIPREV, o desconto e repasse relativos aos beneficiários inativos.

Art. 4º.

Suprimido.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de agosto de dois mil e vinte e seis.

SAMANTA PAULA ALBANI BORINI Prefeita Municipal

VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

PAULO REBECCHI Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

MARCOS GAJARDONI FERNANDES Secretário Adjunto de Governo