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MunicipalSP · Birigui · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 7.677, de 14 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
7677
data
2026-08-14
municipio
Birigui
uf
SP
codigo_ibge
3506508
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.birigui.sp.leg.br/norma/8472
fonte_texto
https://sapl.birigui.sp.leg.br/ta/3679/text
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2026-10-27T17:42:43.552997-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei Ordinária nº 7.677, de 14 de agosto de 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ALOCADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, PROVENIENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria da Prefeita Municipal.

Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui autorizado a transferir à Organização da Sociedade Civil Recanto do Vovô – CNPJ nº 51.091.296/0001-34, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo Federal na modalidade de Incremento Temporário, para fins de custeio, classificada na modalidade GND 3, Programação nº 350650820260005, devidamente aprovada pelo colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 2º.

A celebração da parceria entre o município e a Organização da Sociedade Civil Recanto do Vovô será formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, em consonância com as disposições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos seguintes termos:

<table><tbody><tr><th>Organização da Sociedade Civil</th><th>Programação nº</th><th>Valor a ser repassado</th></tr><tr><td>Recanto do Vovô - Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – ILPI</td><td>350650820260005</td><td>R$ 100.000,00</td></tr></tbody></table>

Art. 3º.

A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação.

Art. 4º.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de agosto de dois mil e vinte e seis.

SAMANTA PAULA ALBANI BORINI Prefeita Municipal

VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

PAULO REBECCHI Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

MARCOS GAJARDONI FERNANDES Secretário Adjunto do Governo