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MunicipalSP · Birigui · Decreto legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 422, de 19 de agosto de 2026
tipo
Decreto legislativo
tipo_na_fonte
Decreto Legislativo
numero
422
data
2026-08-19
municipio
Birigui
uf
SP
codigo_ibge
3506508
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.birigui.sp.leg.br/norma/8474
fonte_texto
https://sapl.birigui.sp.leg.br/ta/3681/text
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2026-10-27T17:42:39.621045-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Decreto Legislativo nº 422, de 19 de agosto de 2026

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ARILSON HENRIQUE LUGÃO ARAUJO.

O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º.

Fica concedido o Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo ARILSON HENRIQUE LUGÃO DE ARAUJO, o Título de CIDADÃO BIRIGUIENSE, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados a nossa região e ao Estado de São Paulo, especialmente na área de segurança pública.

Art. 2º.

O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1º será entregue em sessão da Câmara Municipal.

Art. 3º.

As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.

Art. 4º.

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Birigui, em 19 de agosto de 2026.

REGINALDO FERNANDO PEREIRA PRESIDENTE

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

MARINEUVA ALVES DE SOUZA DIRETORA-GERAL DA CÂMARA