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MunicipalSP · Artur Nogueira · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 23 de abril de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
numero
8
data
2026-04-23
municipio
Artur Nogueira
uf
SP
codigo_ibge
3503802
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/norma/5013
fonte_texto
https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/5013/emenda_loman_008.pdf
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baixado_em
2026-10-15

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 23 de abril de 2026

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 008 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução n° 110, de 11 de outubro de 2022; FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1°. - O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção III, da "LOMAN" - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção III DO ORÇAMENTO "Art. 147. - A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:

§ 1°. - O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.

§ 2°. - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa. 1/2

§ 3°. - O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara Municipal até 1°. de novembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.

§ 4º. - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentáriaạỊi

Art. 2°. - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 23 de abril de 2026. VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS Presidente da Camara Municipal VEREADOR RICARDO RIELI DUZZI 1° Secretário ~. a VEREADOR JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES 2° Secretário Autor do Projeto de Emenda à LOMAN n° 001/2026: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato. Publicado no SAPL - Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra. RODRIGO CÉSAR BAÇO Chefe de Divisão de Secretaria 2/2