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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2938, DE 27 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2938
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
A9DA6949
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2938, DE 27 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2938, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Ratifica a aceitação de doação de imóvel destinado à instalação de Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, e dá outras providências.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é REFERENTE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERTO DE BANCOS DE ÔNIBUS, PARA CONSERTO DE 100 BANCOS, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo n° 197531/2026.

Art. 1º Fica ratificada, para todos os fins de direito, a aceitação da doação do imóvel objeto da matrícula nº 94.741, Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Capão da Canoa/RS, formalizada por Escritura Pública de Doação lavrada em 04 de novembro de 2021.

CREDOR: HENRIQUE DA SILVA NUNES ENDEREÇO: R LEOPOLDO FRANKLIN MARQUES DA ROSA CAPAO DA CANOA

Art. 2º O imóvel consiste em um terreno com área superficial de 121.778,67 m², situado no Município de Xangri-Lá/RS, denominado Gleba A (parte do lote A3), conforme descrição constante da matrícula imobiliária.

78247 47.667.525/0001-49

Art. 3º A doação foi realizada pelos seguintes proprietários:

VALOR: 28.000,00

I – IPANEMA MOUNTAIN VILLE INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.918.415/0001-62;

Xangri-Lá, 29 de Abril de 2026. II – CRISTIANO SCHEFFER SANTINI; CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

III – FERNANDO SCHEFFER SANTINI; Publicado por: Diego de Souza Pereira