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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2937, DE 27 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2937
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
2B88D48C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2937, DE 27 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2937, DE 27 DE ABRIL DE 2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026

Regulamenta a conversão em benfeitoria prevista no § 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 012/2005, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As disposições da presente lei aplicam-se quando ocorrer a conversão em benfeitorias nos termos do § 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 012/2005. Art. 2º As benfeitorias deverão ser realizadas em local de interesse do Município, fora dos limites intramuros do empreendimento, abrangendo:

O Município de Xangri-Lá torna público aos interessados que no dia 13 de maio de 2026 às 13h30 ocorrerá pregão eletrônico para AQUISIÇÃO FUTURA DE CADEIRAS FIXAS, conforme Edital de nº 70/2026. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo por meio dos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Xangri-Lá, 28 de abril de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA – Prefeito Municipal Publicado por: Carina Rute Scotti