Metadados
- titulo
- LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- XANGRI-LÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2933
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- 3F368F16
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Fica garantido o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade no âmbito do Município de Xangri-Lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantido o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Município de Xangri-Lá, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, e, nos termos da Lei Federal nº 11.664/2008, alterada pela Lei Federal nº 15.284/2025. Art. 2º. A previsão existente no art. 1º poderá se estender a outras faixas etárias, a critério do Poder Executivo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de 2026.
ANO XVIII | Nº 4315
IV) Obras de Esgoto Pluvial na Avenida Central: O saldo remanescente da contrapartida, no valor de R$ 944.017,67 (novecentos e quarenta e quatro mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos), será integralmente destinado à execução de obras de esgoto pluvial na Avenida Central, conforme projeto a ser formalmente aprovado pelo poder executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2026. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim