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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2933
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
3F368F16
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2933, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Fica garantido o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade no âmbito do Município de Xangri-Lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantido o exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade no âmbito do Município de Xangri-Lá, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, e, nos termos da Lei Federal nº 11.664/2008, alterada pela Lei Federal nº 15.284/2025. Art. 2º. A previsão existente no art. 1º poderá se estender a outras faixas etárias, a critério do Poder Executivo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de 2026.

ANO XVIII | Nº 4315

IV) Obras de Esgoto Pluvial na Avenida Central: O saldo remanescente da contrapartida, no valor de R$ 944.017,67 (novecentos e quarenta e quatro mil, dezessete reais e sessenta e sete centavos), será integralmente destinado à execução de obras de esgoto pluvial na Avenida Central, conforme projeto a ser formalmente aprovado pelo poder executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2026. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim