Metadados
- titulo
- LEI Nº 2931, DE 13 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- XANGRI-LÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2931
- data
- 2026-04-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- 2A817CD6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2931, DE 13 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2931, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Xangri-Lá o Carnaval de Rua e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, o Carnaval de Rua, cuja data de realização ficará a critério do Poder Executivo Municipal, observada a data oficial do carnaval de cada ano. Parágrafo Único. Na data definida, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar ações alusivas ao Carnaval de Rua, visando à valorização da cultura popular, ao lazer, à integração social e ao fortalecimento das tradições locais. Art. 2º Fica incluído o inciso CXXXV, no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―CXXXV – Carnaval de Rua.‖
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SILVANA MARIA GIRARDI DE MEDEIROS, no cargo de Professora, padrão 09, classe ―F‖, matrícula nº 2787, Regime Jurídico Estatutário, carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais em conformidade com a legislação vigente, a ser custeada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá - PREV-XANGRI-LÁ, a contar de 01 de março de 2026. Em conformidade com o que estabelece o art. 79-B, da LOM c/c art. 49-C, §§ 2º e 3º c/c art. 106, I da LCM 68/2014 com redação pela 154/2024
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de abril de 2026. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício
BRUNA DOS SANTOS DICKSEN Presidente PREV-XANGRI-LÁ Publicado por: Filipe Bakkar Reckers