§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2929, DE 16 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2929
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
521DF675
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2929, DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2929, DE 16 DE MARÇO DE 2026

  1. Entidade Beneficiária: Associação do Artesanato Arte e Cultura de Xangri-Lá CNPJ: 54.550.770/0001-37 Emenda Impositiva nº: 042/2025 Valor Proposto: R$ 27.116,00 (vinte sete mil, cento e dezesseis reais) Autoria: Vereador Cristóvão Wolff
  2. Entidade Beneficiária: Associação Coral Vozes de Xangri-Lá CNPJ: 31.133.990/0001-60 Emenda Impositiva nº: 041/2025 Valor Proposto: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Autoria: Vereador Cristóvão Wolff
  3. Entidade Beneficiária: Associação de Pais e Amigos dos Atípicos de Xangri-Lá CNPJ: 54.873.051/0001-57 Emenda Impositiva nº: 032/2025 Valor Proposto: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Autoria: Vereador Sergio Tadeu dos Santos
  4. Entidade Beneficiária: Associação Exército de Davi CNPJ: 36.366.065/0001-00 Emenda Impositiva nº: 031/2025 Valor Proposto: R$ 3.000,00 (três mil reais) Autoria: Vereador Alexandre Rivael Cherutti Alves
  5. Entidade Beneficiária: Associação de Pais e Amigos dos Atípicos de Xangri-Lá CNPJ: 54.873.051/0001-57 Emenda Impositiva nº: 027/2025 Valor Proposto: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. QUANTIDADE 8 14 20 70 4 6 7 55 2 8 5

www.diariomunicipal.com.br/famurs

CARGO/FUNÇÃO PADRÃO Auxiliar de Disciplina 14 Auxiliar de Merenda 7 Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Turma 18 Cozinheiro (a) 7 Motorista de Veículos Pesados 14 Orientador Educacional II 11-A Professor(a) de Ensino Fundamental – Anos 11 Iniciais Professor (a) de Artes 9 Professor(a) de Ciências 9 Professor(a) de Educação Especial 11

273

Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 60 6 3 4 3 3 6 4 3

Professor(a) de Educação Infantil Professor(a) de Educação Física Professor(a) de Ensino Religioso Professor(a) de Geografia Professor(a) de História Professor(a) de Inglês Professor(a) de Língua Portuguesa Professor(a) de Matemática Supervisor Escolar II

11 9 9 9 9 9 9 9 11-A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim