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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2928 DE 16 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2928
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
DE591B09
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2928 DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2928 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Lei 2876 de 24 de novembro de 2025 que ―Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Saúde‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2876, 24 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. QUANTIDADE 07

CARGO/FUNÇÃO Médico(a) Clínico Geral

PADRÃO 24

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei 2876, 24 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As contratações devem observar a ordem de classificação do processo seletivo 209/2025. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher