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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2925
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/03/2026
data_publicacao
2026-03-02
codigo_identificador
99E3B10D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117791_2026-02-27_d3eb3170c6816a29780611cac9f23c18.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI Nº 2925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Autarquia Municipal – PREV-XANGRILÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar temporariamente Procurador. Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável com base nos arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores e art. 37, IX da Constituição Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação de pessoal, por prazo determinado, será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação. Parágrafo único. O processo seletivo simplificado será executado por uma comissão nomeada pelo Presidente do PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos aos critérios de habilitação legal para o exercício da função, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no edital.

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 5º Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos. Representar O PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente; a) Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente da Autarquia, prestando-lhe inteira colaboração em todas suas atribuições, representar a Autarquia em juízo ativa e passivamente, promover ações de cobrança de débitos correlatos, emitir pareceres em processos administrativos, cuidar o andamento dos processos judiciais em que for parte a Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos processos judiciais, elaborar em conjunto com o Presidente projetos de lei, decretos, portarias e afins, emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvem conhecimento e interpretação jurídica. Executar tarefas afins. Art. 6º O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica administrativa. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de fevereiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim