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MunicipalRS · Xangri La · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.818, DE 01 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
XANGRI-LÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
2818
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
7BF415C4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.818, DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2.818, DE 01 DE ABRIL DE 2026 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026. ―Promulga o Projeto de Lei nº 12/2024 na Lei nº 2.818, de 01 de abril de 2026.” A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às atribuições legais definidas pelos arts. 44, III, alínea ―G‖; e 188-A, do Regimento Interno (Resolução nº 04/1995) desta Casa de Leis, CONSIDERANDO esta Câmara de Vereadores aprovou, na Sessão Ordinária do dia 15/01/2024, o Projeto de Lei 012/2024, de autoria do Ver. Cleomar Gnoatto Vargas; e CONSIDERANDO que o Veto Total (ofício nº 76/2024-GPMX) foi rejeitado pelo Plenário na Sessão Ordinária do dia 26/02/2024, sem que tenha sido promulgado até então; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.818, de 01 de abril de 2026, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Xangri-Lá/RS, dia 01 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, Vice-Presidente (Assinado Digitalmente) JULIO CESAR LAVIEJA, Diretor Legislativo

LEI Nº 2.818, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Inclui o §4º no art. 13 da Lei nº 2.530, de 10 de abril de 2023, que “revoga a Lei nº 1.385/2010 e cria os empregos públicos de agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, e dá outras providências. Art. 1º Fica incluído o §4º no art. 13 da Lei nº 2.530, de 10 de abril de 2023, com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 §4º Poderá o Poder Executivo, mediante conveniência e oportunidade, bem como disponibilidade orçamentária, integralizar até 50% da verba faltante e não repassada pela União à título de incentivo adicional a serem pagos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

BRUNA DOS SANTOS DICKSEN Diretora-Presidente Publicado por: Filipe Bakkar Reckers