Metadados
- titulo
- LEI N.º 3.186, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TUPARENDI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3186
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- CBEE7292
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117834_2026-04-30_6ef3d88b9d68a6f8aeb20f2ca1c9369c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 3.186, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
LEI N.º 3.186, DE 30 DE ABRIL DE 2026. LEI N.º 3.186, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) JULIO CESAR MATTIAZZI, Prefeito Municipal de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal de Tuparendi autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) para execução do projeto abaixo discriminado, na seguinte unidade orçamentária: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.0302.0013 – 2,152 – Transferência de Recursos ao CAMS 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais R$ 203.500,00 Recurso: 0600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Complemento de Recurso Vinculado – 3110: Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o repasse de recursos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Emenda individual da Deputada Federal Denise Pessoa), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mais os rendimentos oriundos da aplicação financeira. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 30 DE ABRIL DE 2026.
ANO XVIII | Nº 4320
RICARDO FROEMMING Prefeito Municipal .
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Wodarski