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MunicipalRS · Tuparendi · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.184, DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPARENDI
tipo
Lei Ordinária
numero
3184
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
AF5550CA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.184, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 3.184, DE 05 DE MARÇO DE 2026 LEI Nº 3.184, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Autoriza contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências. JULIO CESAR MATTIAZZI, Prefeito Municipal de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 03 (três) servidores com função e salário mensal a seguir discriminado: Quantidade 03

Função Merendeira/Servente

Salário R$ 1.953.60

Carga Horária 40 horas/semanais

Parágrafo único. O salário fixado no caput será reajustado na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos demais servidores municipais. Art. 2° Os contratados nos termos desta Lei farão jus à percepção do benefício-alimentação, instituído pela Lei nº 2.453, de 18 de abril de 2012, e estendido aos contratos temporários pela Lei nº 3.140, de 27 de janeiro de 2025, observado o disposto nas normas regulamentares pertinentes. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na função de Merendeira/Servente são as constantes do Anexo II da Lei nº 2.801, de 30 de novembro de 2018. Art. 4º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 do Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 002, de 04 de dezembro de 2007). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 05 DE MARÇO DE 2026. JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 86/2022

O Município de Tuparendi/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.634/0001-06, estabelecido à Av. Tucunduva, 2.617, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Julio Cesar Mattiazzi, residente e domiciliado nesta cidade, e Seguros Sura S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1530 -Cidade Monções - 04563-000 - São Paulo (SP), telefone 31 3073-7300, celular 1 9 99311277, e-mail: renovacao@br.hembseguros.com.br, neste ato representada por sua representante legal Ana Paula Araújo Santana, brasileira, casada, securitária, inscrita no CPF sob o nº 405.321.168-95, Rg 56066087X, ssp/sp, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, têm, entre si, certo e ajustado o presente Termo Aditivo nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas: Cláusula Primeira: Do Objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ficando vigente até 21 de fevereiro de 2027. Cláusula Segunda: Do Reajuste Fica corrigido o valor da apólice anual para R$ 1.021,67 (mil e vinte e um reais com sessenta e sete centavos) por ônibus, totalizando R$ 2.043,34 (doismil e quarenta e três reais com trinta e quatro centavos). O valor foi corrigido pelo INPC dos últimos 12 (doze) meses. Cláusula Terceira: Das Alterações Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, que não conflitem com as disposições do presente termo aditivo. Por estarem justos, assinam o presente termo aditamento em duas vias de igual teor e forma. Gabinete do Prefeito Municipal de Tuparendi (RS), 19 de fevereiro de 2026. JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal SEGUROS SURA S/A Contratada Publicado por: Fabio Roberto Altenhofen Sefstrom