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MunicipalRS · Tuparendi · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 3.183, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
TUPARENDI
tipo
Lei Ordinária
numero
3183
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
BAF7FF64
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 3.183, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI N° 3.183, DE 05 DE MARÇO DE 2026. LEI N° 3.183, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. JULIO CESAR MATTIAZZI, Prefeito Municipal de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul;

DOS DOCUMENTOS: No ato da apresentação, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com o documento original, para conferência: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; d) Quitação das obrigações militares (se do sexo masculino); e) PIS ou PASEP; f) Comprovante de Residência, g) Documento que comprove seu estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento); h) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos; i) Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau e Certidão Judicial Criminal Negativa emitidas no endereço:https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/; j) 01 (uma) foto 3x4 atual e colorida; l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega; m) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; n) Declaração que não exerce outro cargo público, nos termos do art. 37, inciso XVI da CF/88, com firma reconhecida em cartório. o) Número de conta salário junto ao Sicredi – agência Tuparendi.

FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento de vagas, servidores com funções e salários mensais a seguir discriminados: Quantidade 01

Função Técnico em Enfermagem

Carga Horária 40 horas/semanais

Parágrafo único – o valor do salário estabelecido no presente artigo será atualizado na mesma data e pelo índice aplicado a revisão geral anual dos servidores do quadro geral do Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 05 DE MARÇO DE 2026.

DOS CONVOCADOS:

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

I- Atendente da Educação:

Registre-se e publique-se:

Nome do Candidato(a) Ana Luiza Baumgartner

Salário R$ 3.282,04

ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. De Administração

Classificação 8°

Publicado por: Talita Brun