Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 4.119, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TUPARENDI
- tipo
- Decreto
- numero
- 4119
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- 6B07BBE2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117834_2026-04-30_6ef3d88b9d68a6f8aeb20f2ca1c9369c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 4.119, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO N.º 4.119, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DECRETO N.º 4.119, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Abre crédito especial no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 3.186, de 30 de abril de 2026; DECRETA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.185, DE 30 DE ABRIL DE 2026. LEI Nº 3.185, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a reurbanização e desdobro da área identificada como Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 140, matrícula nº 1.777, em duas frações, na cidade de Tuparendi/RS. JULIO CESAR MATTIAZZI, Prefeito Municipal de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reurbanizar e desdobrar a área registrada como Lote Urbano nº 04 da quadra nº 140, da cidade de Tuparendi/RS, com a área de 731,00 m² (setecentos e trinta e um metros quadrados), com uma construção residencial mista, com área de 91,70 m², situado ao lado ímpar da Rua ―A‖, distante 41,00 metros com a esquina da Rua Santa Cruz, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Emílio Dumke, ―A‖, Avenida Tucunduva e Rua Santa Cruz, registrado sob matrícula nº 1.777 do Registro de Imóveis de Tuparendi, Comarca de Santa Rosa, livro n°2 do Registro Geral, confrontando: Ao Norte: com fração do lote rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, em 18,20 metros; Ao Sul: com a rua ―A‖, em 13,00 metros, e com o lote urbano nº 03, em 5 metros; Ao Leste: com o lote urbano nº 05, em 44,40 metros; E, ao Oeste: com o lote urbano nº 03, em 29,60 metros e fração do lote rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, em 15,40 metros. Art. 2º A Reurbanização/Desdobro do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 140, matrícula nº 1.777, em duas frações, dar-se-á da seguinte forma:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • I. Retificação da Área Registrada: Lote Urbano nº 04 da quadra nº 140, da cidade de Tuparendi/RS, com a área de 648,00 m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), com uma construção residencial mista, com área de 91,70 m², situado ao lado ímpar da Rua Jair Gewehr, distante 41,00 metros da esquina com a Rua Santa Cruz, dentro do quarteirão formado pelas ruas, Emílio Dunke, Santa Cruz, Jair Gewehr e Avenida Tucunduva, confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,533"W, Latitude 27°44'59,461"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 05 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.778, de propriedade de Renato de Souza Carvalho na distância de 44,44 m; até o vértice 2, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,513"W, Latitude 27°45'00,904"S); deste, segue confrontando com Rua Jair Gewehr na distância de 12,98 m; até o vértice 3, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,986"W, Latitude 27°45'00,920"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 03 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.776, propriedade de Magnus Rafael Grunewald, na distância de 29,80 m; até o vértice 4, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,997"W, Latitude 27°44'59,952"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 03 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.776, propriedade de Magnus Rafael Grunewald na distância de 5,03 m; até o vértice 5, de coordenadas (Longitude: 54°28'59,181"W, Latitude 27°44'59,946"S); deste, segue confrontando com Fração do Lote Rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, sob matrícula nº 3.526, propriedade de Adalberto Luiz Fuchs na distância de 14,78 m; até o vértice 6, de coordenadas (Longitude: 54°28'59,172"W, Latitude 27°44'59,466"S); deste, segue confrontando com Fração do Lote Rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, sob matrícula nº 3.526, propriedade de Adalberto Luiz Fuchs, na distância de 17,48 m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. II. Desdobro da área Retificada: Área 01 - Lote Urbano nº 04 da quadra nº 140, da cidade de Tuparendi/RS, com a área de 296,90 m² (duzentos e noventa e seis metros e noventa decímetros quadrados), com uma construção residencial mista, com área de 91,70 m², situado ao lado ímpar da Rua Jair Gewehr, distante 43,90 metros da esquina com a Rua Santa Cruz, dentro do quarteirão formado pelas ruas, Emílio Dunke, Santa Cruz, Jair Gewehr e Avenida Tucunduva, confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,527"W, Latitude 27°44'59,943"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 05 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.778, propriedade de Renato de Souza Carvalho, na distância de 29,60 m; até o vértice 2, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,513"W, Latitude 27°45'00,904"S); deste, segue confrontando com Rua Jair Gewehr, na distância de 10,08 m; até o vértice 3, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,880"W, Latitude 27°45'00,917"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 12 da quadra nº 140, propriedade de Edilma da Silva Machry, na distância de 29,58 m; até o vértice 4, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,892"W, Latitude 27°44'59,956"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 12 da quadra nº 140, propriedade de Edilma da Silva Machry, na distância de 10,01 m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 02 - Lote Urbano nº 12 da quadra nº 140, da cidade de Tuparendi/RS, com a área de 351,10 m² (trezentos e cinquenta e um metros e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado ao lado ímpar da Rua Jair Gewehr, distante 41,00 metros da esquina com a Rua Santa Cruz, dentro do quarteirão formado pelas ruas, Emílio Dunke, Santa Cruz, Jair Gewehr e Avenida Tucunduva, confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,533"W, Latitude 27°44'59,461"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 05 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.778, propriedade de Renato de Souza Carvalho, na distância de 14,84 m; até o vértice 2, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,527"W, Latitude 27°44'59,943"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 04 da quadra nº 140, propriedade de Edilma da Silva Machry, na distância de 10,01 m; até o vértice 3, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,892"W, Latitude 27°44'59,956"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 04 da quadra nº 140, propriedade de Edilma da Silva Machry, na distância de 29,58 m; até o vértice 4, de coordenadas (Longitude:
ANO XVIII | Nº 4320
54°28'58,880"W, Latitude 27°45'00,917"S); deste, segue confrontando com Rua Jair Gewehr, na distância de 2,90 m; até o vértice 5, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,986"W, Latitude 27°45'00,920"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 03 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.776, propriedade de Magnus Rafael Grunewald, na distância de 29,80 m; até o vértice 6, de coordenadas (Longitude: 54°28'58,997"W, Latitude 27°44'59,952"S); deste, segue confrontando com Lote Urbano nº 03 da quadra nº 140, sob matrícula nº 1.776, propriedade de Magnus Rafael Grunewald, na distância de 5,03 m; até o vértice 7, de coordenadas (Longitude: 54°28'59,181"W, Latitude 27°44'59,946"S); deste, segue confrontando com Fração do Lote Rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, sob matrícula nº 3.526, propriedade de Adalberto Luiz Fuchs, na distância de 14,78 m; até o vértice 8, de coordenadas (Longitude: 54°28'59,172"W, Latitude 27°44'59,466"S); deste, segue confrontando com Fração do Lote Rural nº 01 da 4ª Secção Santo Cristo, sob matrícula nº 3.526, propriedade de Adalberto Luiz Fuchs, na distância de 17,48 m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 30 DE ABRIL DE 2026. JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. de Administração Publicado por: Talita Brun