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MunicipalRS · Tuparendi · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 4.113, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
TUPARENDI
tipo
Decreto
numero
4113
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/03/2026
data_publicacao
2026-03-16
codigo_identificador
1D4DDD76
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117801_2026-03-13_074ffcfeb6bf649f3fde8c4feb4b9a59.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 4.113, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 4.113, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4288 Estabelece novos valores para a Unidade de Referência Municipal – URM e para o Valor de Referência Municipal - VRM. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal N° 1.101/91 (Código Tributário do Município); DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2026, a Unidade de Referência Municipal – URM e o Valor de Referência Municipal – VRM, terão seu valor fixado em R$ 25,02 (vinte e cinco reais e dois centavos). Parágrafo único – A alteração dos valores de que trata o presente artigo obedece a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificado no mês de fevereiro de 2026 (0,56%), nos termos do art. 299, da Lei N° 1.101/91, com redação da Lei N° 1.751, de 28 de dezembro de 2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

f) Comprovante de Residência, g) Documento que comprove seu estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento); h) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos; i) Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau e Certidão Judicial Criminal Negativa emitidas no endereço:https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/; j) 01 (uma) foto 3x4 atual e colorida; l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega; m) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; n) Declaração que não exerce outro cargo público, nos termos do art. 37, inciso XVI da CF/88, com firma reconhecida em cartório. o) Número de conta salário junto ao Sicredi – agência Tuparendi. DOS CONVOCADOS: I- Atendente da Educação: Nome do Candidato(a) Nycolii Santos da Silva

Classificação 12°

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Tuparendi-RS, 13 de março de 2026.

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal Publicado por: Talita Brun