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MunicipalRS · Tuparendi · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 4.109, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
TUPARENDI
tipo
Decreto
numero
4109
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
AAC2CC48
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 4.109, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N.º 4.109, DE 05 DE MARÇO DE 2026. DECRETO N.º 4.109, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Abre crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 3.182, de 05 de março de 2026; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução do projeto abaixo discriminado, na seguinte unidade orçamentária: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.0122.0107 – 1,011 – Aquisição de Veículos 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 Recurso: 0601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde Complemento de Recurso Vinculado – 3110: Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o repasse de recursos do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (Emenda individual do Senador Luiz Carlos Heinze), no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), mais os rendimentos oriundos da aplicação financeira.

DOS PRAZOS: Os CONVOCADOS ficam cientificados para comparecerem no Departamento de Pessoal do Município de Tuparendi, situado na Avenida Tucunduva, 2.617 – Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Tuparendi-RS, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação deste Edital, seja 06 e 09 de março, podendo a pedido ser prorrogado por igual período. O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no prazo determinado acima será considerado(a) desistente da vaga. DOS DOCUMENTOS: No ato da apresentação, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com o documento original, para conferência: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; d) Quitação das obrigações militares (se do sexo masculino); e) PIS ou PASEP; f) Comprovante de Residência, g) Documento que comprove seu estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento); h) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos; i) Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau e Certidão Judicial Criminal Negativa emitidas no endereço:https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/; j) 01 (uma) foto 3x4 atual e colorida; l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega; m) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; n) Declaração que não exerce outro cargo público, nos termos do art. 37, inciso XVI da CF/88, com firma reconhecida em cartório. o) Número de conta salário junto ao Sicredi – agência Tuparendi. DOS CONVOCADOS: I- Atendente da Educação:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nome do Candidato(a) Adriele Marisa Dal Lago Siota

Classificação 7°

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 05 DE MARÇO DE 2026.

Tuparendi-RS, 05 de março de 2026. JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

Publicado por: Talita Brun