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MunicipalRS · Tupancireta · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 5136 DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Lei Complementar
numero
5136
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
41113638
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 5136 DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5136 DE 14 DE ABRIL DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 5136 DE 14 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a redução da faixa de domínio da ERS-527, no trecho inserido no perímetro urbano do Município de Tupanciretã, promove a desafetação da área excedente e sua incorporação ao imóvel matrícula nº 17.067, e dá outras providências. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tupanciretã/RS a realizar permuta de professores com Município de Júlio de Castilhos. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Tupanciretã/RS a realizar permuta de professores com o Município de Júlio de Castilhos. § 1º Os professores que realizarão a permuta:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a redução da faixa de domínio da Rodovia ERS-527, no trecho inserido no perímetro urbano do Município de Tupanciretã, na continuação da Avenida Padre Roque Gonzales, até a largura de 5,00 (cinco) metros, conforme delimitação constante no memorial descritivo e planta técnica anexos. Art. 2º A área objeto da redução corresponde a uma faixa de terras com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 602,94 metros, situada conforme descrito no Memorial Descritivo, Anexo - I, que integra a presente Lei para todos os fins. Art. 3º A área que exceder à nova faixa de domínio fixada no art. 1º fica desafetada da destinação de uso público, passando à condição de bem dominical. Art. 4º A área desafetada fica incorporada ao imóvel denominado “Quadro do Frigorífico”, conforme Anexo - III, objeto da matrícula nº 17.067 do Registro de Imóveis de Tupanciretã/RS, para fins de regularização fundiária dos ocupantes existentes.

Nome Angela Sabrina Schneider Luciane Langner Pereira

Matrícula 1750-7 7345-8/1

Órgão Município de Tupanciretã Município de Júlio de Castilho

§ 2º O prazo da permuta é pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante Decreto Municipal. Art. 2º A permuta de que trata a presente Lei Complementar será sem ônus para os Municípios em que os professores permutados irão atuar, permanecendo o pagamento de suas respectivas remunerações a cargo dos seus municípios de origem. Art. 3º Fica Revogada a Lei Complementar nº 5095 de 28 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, ao 14 (catorze) dias do mês de abril de 2026.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover:

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)

I – A atualização do cadastro imobiliário municipal; II – A adequação do sistema viário oficial, conforme Anexo - II;

Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição