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MunicipalRS · Tupancireta · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 5121 DE 19 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Lei Complementar
numero
5121
data
2026-03-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
8DF2373E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 5121 DE 19 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5121 DE 19 DE MARÇO DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 5121 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Revoga o inciso III, § 4º, do artigo 10 da Lei Complementar nº 4.922, de 14 de maio de 2025, que Institui o Programa de Melhoramento Bovino de Tupanciretã – PMBT, e estabelece outras providências. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o § 4º, inciso III, do art. 10 da Lei Complementar nº 4.922, de 14 de maio de 2025. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 10 da Lei Complementar nº 4.922, de 14 de maio de 2025, passa a vigorar sem o inciso III do § 4º, permanecendo inalterados os demais dispositivos. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição