Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 5120
- data
- 2026-03-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 25/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-25
- codigo_identificador
- D5E4A15F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse mensal ao Hospital de Caridade Brasilina Terra – HCBT como apoio à execução do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, fixa prazo de vigência e dá outras providências.
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição