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MunicipalRS · Tupancireta · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Lei Complementar
numero
5120
data
2026-03-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
D5E4A15F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5120 DE 19 DE MARÇO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse mensal ao Hospital de Caridade Brasilina Terra – HCBT como apoio à execução do Programa Primeira Infância Melhor – PIM, fixa prazo de vigência e dá outras providências.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição