Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7755 DE 29 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7755
- data
- 2026-04-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- A5DB2C8D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7755 DE 29 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 7755 DE 29 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7755 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Decreta Luto Oficial na EMEF Félix da Cunha em sinal de pesar. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO o falecimento da mãe de aluno(a) regularmente matriculado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Félix da Cunha;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 CONSIDERANDO o sentimento de consternação que atinge a comunidade escolar neste momento;
§ 1º A liberação dos bens arrematados e dos documentos de transferência e/ou registro somente será realizada mediante a comprovação do pagamento pela Fazenda Pública Municipal.
DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial, no dia 29 de abril de 2026, no âmbito da Escola Municipal de Ensino Fundamental Félix da Cunha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento referido. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
§ 2º Quando o pagamento do lote arrematado for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. § 3º A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. A não retirada do lote no prazo supracitado implicará a cobrança de diárias no valor de 1 (um) VRM (Valor de Referência Municipal), podendo o mesmo ser indicado a novo leilão ou destinado para trituração e reciclagem, conforme o caso. Art. 8º Fica revogada a Lei Ordinária nº 4986 de 19 de agosto de 2025.
Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição