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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7750 DE 24 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7750
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
5F34A70E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7750 DE 24 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 7750 DE 24 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7750 DE 24 DE ABRIL DE 2026

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5142 DE 24 DE ABRIL DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 5142 DE 24 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Abre crédito adicional especial. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5152 de 24 de abril de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial; DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo Municipal abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a finalidade de revitalizar espaço público que será destinado ao comércio popular. Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Coordenadoria de Execução de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano Projeto: 1.174 – Revitalização de Espaço do Comércio Popular NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 150.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro na fonte de recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, apurado no encerramento do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a finalidade de revitalizar espaço público que será destinado ao comércio popular. Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Coordenadoria de Execução de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano Projeto: 1.174 – Revitalização de Espaço do Comércio Popular NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 150.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro na fonte de recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, apurado no encerramento do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc) Registre-se e Publique-se.

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Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição