§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7744 DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7744
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
CA8B147E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7744 DE 14 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 7744 DE 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7744 DE 14 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta e fixa despesas com a realização do evento Solenidade Oficial de Entrega de Casquete – Cívico Militar. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, que o evento está previsto no Calendário Permanentes de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã/RS, Lei Ordinária nº 4155 de 04 de dezembro de 2019; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização do evento denominado “Solenidade Oficial de Entrega de Casquete – Cívico Militar” que será realizado no dia 30 de abril de 2025 no Ginásio Municipal Bonumazão. Art. 2º As despesas previstas com a realização do evento serão no valor de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais), que correrão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 03 - Diretoria de Gestão Financeira e Administrativa Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0030 – Eventos Oficiais do Município Atividade: 2.276 – Despesas com o Calendário de Eventos da SME Natureza da Despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0000 – Sem detalhamento DESPESA Sonorização e equipamentos Serviço de Decoração TOTAL

VALOR R$ 4.580,00 R$ 4.440,00 R$ 9.020,00

Art. 3º Ficam convalidadas as despesas realizadas no mesmo exercício e com o mesmo objeto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 14 (catorze) dias do mês de abril de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 14 DE ABRIL DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição