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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7743 DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7743
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
08AF0127
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7743 DE 14 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 7743 DE 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7743 DE 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alegação de foro íntimo por servidores públicos municipais para fins de participação em comissões sindicantes e processos administrativos

www.diariomunicipal.com.br/famurs

222

Rio Grande do Sul , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4311 disciplinares, estabelece hipóteses de impedimento e suspeição, e dá outras providências.

ALTERA A REDAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 25.907, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020; Nº 26.946, DE 13 DE ABRIL DE 2021; Nº 27.193, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022; E Nº 29.186, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO o dever funcional dos servidores públicos de colaborar com a Administração Pública no desempenho de encargos regularmente designados; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos procedimentos administrativos disciplinares; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º A alegação de foro íntimo por servidor público municipal, para fins de recusa à participação em comissões sindicantes ou processos administrativos disciplinares, deverá ser devidamente fundamentada, com a indicação de elementos concretos que evidenciem risco à imparcialidade ou a existência de impedimento ou suspeição. Art. 2º A alegação genérica de foro íntimo, desacompanhada de justificativa concreta, não será suficiente para afastar o dever funcional de participação em comissões sindicantes ou processos administrativos disciplinares. Art. 3º Compete ao Prefeito Municipal a análise e decisão sobre a alegação de foro íntimo, a qual será apreciada caso a caso, mediante decisão fundamentada. Parágrafo único. A instrução do pedido poderá ser realizada pela unidade administrativa competente, com posterior decisão do Prefeito Municipal. Art. 4º Consideram-se hipóteses de impedimento, dentre outras: I – Atuação prévia do servidor no mesmo fato ou procedimento, na condição de denunciante, testemunha, perito ou autoridade que tenha se manifestado sobre o mérito; II – Vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com o investigado; III – Relação hierárquica direta que comprometa a independência na apuração dos fatos. Art. 5º Consideram-se hipóteses de suspeição, dentre outras: I – Amizade íntima ou inimizade notória com o investigado; II – Existência de litígio judicial ou administrativo entre o servidor e o investigado; III – Circunstâncias que evidenciem comprometimento da imparcialidade; Art. 6º As hipóteses previstas nos artigos anteriores possuem caráter exemplificativo, devendo a Administração avaliar, em cada caso concreto, a existência de circunstâncias que comprometam a imparcialidade do servidor. Art. 7º O indeferimento da alegação de foro íntimo implicará a obrigatoriedade de cumprimento da designação, sob pena de responsabilização funcional, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 14 (catorze) dias do mês de abril de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.432, de 17 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1ºA Portaria nº 25.907, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Conceder à servidora Rosane Terezinha Teixeira Camargo, ocupante do cargo de Monitor de Casa de Passagem, matrícula nº 1451-6, o pagamento de Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 2014/2019, com fundamento nos artigos 136 e 137 da Lei nº 3.320/12. Em razão de solicitação expressa e irretratável, a servidora optou pelo recebimento em pecúnia, conforme Processo nº 2020/25731. Durante o mês de fevereiro, será efetuado o pagamento apenas do valor correspondente ao débito ajuizado junto à Fazenda Municipal, para fins de sua quitação.‖ Art. 2º A Portaria nº 26.946, de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Conceder à servidora Rosane Terezinha Teixeira Camargo, ocupante do cargo de Monitor de Casa de Passagem, matrícula nº 1451-6, o pagamento de Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 2014/2019, com fundamento nos artigos 136 e 137 da Lei nº 3.320/12. Em razão de solicitação expressa e irretratável, a servidora optou pelo recebimento em pecúnia, conforme Processo nº 2021/30034. Durante o mês de fevereiro, será efetuado o pagamento apenas do valor correspondente ao débito ajuizado junto à Fazenda Municipal, para fins de sua quitação.‖ Art. 3º A Portaria nº 27.193, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Conceder à servidora Rosane Terezinha Teixeira Camargo, ocupante do cargo de Monitor de Casa de Passagem, matrícula nº 1451-6, o pagamento de Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 2014/2019, com fundamento nos artigos 136 e 137 da Lei nº 3.320/12. Em razão de solicitação expressa e irretratável, a servidora optou pelo recebimento em pecúnia, conforme Protocolo nº 065/2022. Durante o mês de fevereiro, será efetuado o pagamento apenas do valor correspondente ao débito ajuizado junto à Fazenda Municipal, para fins de sua quitação.‖ Art. 4º A Portaria nº 29.186, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Conceder à servidora Rosane Terezinha Teixeira Camargo, ocupante do cargo de Monitor de Casa de Passagem, matrícula nº 1451-6, o pagamento de Licença-Prêmio referente ao período aquisitivo de 2014/2019, com fundamento nos artigos 136 e 137 da Lei nº 3.320/12. Em razão de solicitação expressa e irretratável, a servidora optou pelo recebimento em pecúnia, conforme Processo nº 751/2023 – 1Doc. Durante o mês de fevereiro, será efetuado o pagamento apenas do valor correspondente ao débito ajuizado junto à Fazenda Municipal, para fins de sua quitação.‖ Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição