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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7740 DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7740
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
13C732A4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7740 DE 09 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 7740 DE 09 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7740 DE 09 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a organização, distribuição e acompanhamento de processos judiciais e administrativos no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município de Tupanciretã, institui a Subprocuradoria Municipal, e dá outras providências. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO o elevado volume de demandas judiciais e administrativas em trâmite no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, acompanhamento e gestão dos processos, com vistas à eficiência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da distribuição das demandas entre os Procuradores Jurídicos, com observância aos princípios da isonomia, eficiência e responsabilidade funcional; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organização interna da Procuradoria Jurídica; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a organização, distribuição e sistemática de acompanhamento dos processos judiciais e administrativos no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município de Tupanciretã, nos termos deste Decreto.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 Art. 2º Fica criada a Subprocuradoria Municipal (SUBPRO), com autonomia funcional no âmbito da Procuradoria Jurídica, competindo-lhe a verificação e análise das demandas legislativas, bem como o acompanhamento e gestão de processos específicos que lhe forem atribuídos. Art. 3º Todos os Procuradores Jurídicos passam a ter acesso ao sistema de consultoria externa, devendo utilizá-lo para o acompanhamento das demandas institucionais. Art. 4º Os Procuradores Jurídicos passam a integrar exclusivamente o PMGER, ficando descontinuados, para todos os fins, os sistemas PMAL e PMJ. Art. 5º Os processos judiciais serão distribuídos para fins de controle e acompanhamento interno com base no número padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando-se o dígito final, conforme a seguinte estrutura: Procurador Responsável NNNNNNN Rosa Maria William Fábio Rosa Maria William Fábio Jaqueline Jaqueline

N 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

DD

AAAA

J

TR

OOOO

§ 1º Compete a cada Procurador Jurídico: I – Verificar, no sistema 1DOC, o dígito que lhe foi atribuído; II – Acompanhar integralmente os processos administrativos e judiciais vinculados ao respectivo dígito; § 2º Os processos vinculados a dígitos que não possuam Procurador Jurídico designado serão automaticamente atribuídos ao Procurador responsável pelo dígito imediatamente anterior. Art. 6º Todos os processos administrativos deverão ser distribuídos e acompanhados com base no número padrão fornecido pelo sistema 1DOC, observando-se o dígito final: Procurador Responsável

NNN/ANO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Rosa Maria William Fábio Rosa Maria William Fábio Jaqueline Jaqueline

Art. 7º Os processos judiciais deverão ser devidamente cadastrados no sistema 1DOC, com a finalidade de possibilitar o controle institucional, o acompanhamento pelo Gabinete e o conhecimento pelos gestores das respectivas pastas. Art. 8º Deverá ser anexado ao registro no sistema 1DOC: I – O comprovante do andamento processual atualizado (print ou documento equivalente); II – Breve síntese da movimentação processual. Parágrafo único. O registro deverá ser atualizado sempre que houver movimentação relevante, de modo a assegurar a adequada publicidade interna e o acompanhamento contínuo. Art. 9º Em caso de ausência, impedimento ou gozo de férias do Procurador Jurídico responsável, bem como nos casos em que não houver Procurador designado para determinado dígito, a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos será automaticamente transferida ao Procurador titular do dígito imediatamente anterior. Parágrafo único. A ausência, impedimento ou período de férias deverá ser formalmente comunicado, a fim de resguardar a continuidade do serviço público e evitar prejuízo aos prazos legais. Art. 10 Os Procuradores Jurídicos são responsáveis pelo acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico do Município, bem como dos processos administrativos, observando-se, em ambos os casos, o dígito correspondente. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 7354, de 04 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2026.

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição