Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7732 DE 06 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7732
- data
- 2026-04-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- 51769382
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7732 DE 06 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 7732 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 7732 DE 06 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito adicional especial.
DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo Municipal autorizado abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 5073 - Lei Orçamentária Anual 2026, no valor total de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos reais) com a finalidade de adequação orçamentária à nova exigência do FUNDEB, a qual determina que 4% (quatro porcento) dos recursos recebidos devem ser aplicados na Educação em tempo integral. Órgão: 25 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 02 – Diretoria de Pedagogia e de Formação - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0129 – Escola em Tempo Integral Atividade: 2.281 – Manutenção da Educação Infantil em Tempo Integral NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 183.700,00 Fonte de Recursos: 1540 – FUNDEB C.O.: 1072 – Identificação da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e em Matrículas ETI (Escola Tempo Integral) Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através da redução orçamentária na seguinte rubrica: Órgão: 25 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 02 – Diretoria de Pedagogia e de Formação - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0080 – Educação da Criança de Zero a Seis Anos Atividade: 2.160 – Manutenção da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB
O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5129 de 06 de abril de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial; DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo Municipal abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 5073 - Lei Orçamentária Anual 2026, no valor total de R$ 30.672,64 (trinta mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) com a finalidade de empenhar a devolução do saldo remanescente de R$ 22.234,08 (vinte e dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e oito centavos) e R$ 8.438,56 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) do recurso recebido pelo Fundo Municipal de Saúde da Secretaria através da Portaria SES 1.098/2023 para aquisição de equipamentos. Art. 2º Receberá os créditos adicionais a seguinte despesa: Órgão: 22 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0036 -Investimento em Saúde Atividade: 1.077 - Aquisição de equipamentos e/ou veículos destinados aos programas de saúde NATUREZA DA DESPESA: 4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.30.00.00.00 – Transferência a Estados e Distrito Federal 4.4.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições Fonte de Recursos: 2632 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Detalhamento da fonte: 4293 - Aquisição equipamentos de saúde/estado
NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 183.700,00 Fonte de Recursos: 1540 – FUNDEB C.O.: 1070 – Identificação da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto por Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial apurado em Exercício Anterior. Art. 4º Fica autorizada a suplementação para a devolução dos rendimentos auferidos até a data do empenho. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição