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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7730 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7730
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
B8A23427
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7730 DE 31 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 7730 DE 31 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7730 DE 31 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento da Administração Pública Municipal, visando à eficiência dos serviços e organização administrativa;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Abre crédito adicional especial.

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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5127 de 31 de março de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial;

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 12/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026 EDITAL Nº 12/2026 DE 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a Homologação das Inscrições do Processo Seletivo para Cadastro de Contratação Temporária para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista.

DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo Municipal autorizado abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 5073 - Lei Orçamentária Anual 2026, no valor total de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos reais) com a finalidade de adequação orçamentária à nova exigência do FUNDEB, a qual determina que 4% (quatro porcento) dos recursos recebidos devem ser aplicados na Educação em tempo integral. Órgão: 25 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 02 – Diretoria de Pedagogia e de Formação - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0129 – Escola em Tempo Integral Atividade: 2.281 – Manutenção da Educação Infantil em Tempo Integral NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 183.700,00 Fonte de Recursos: 1540 – FUNDEB C.O.: 1072 – Identificação da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e em Matrículas ETI (Escola Tempo Integral) Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através da redução orçamentária na seguinte rubrica: Órgão: 25 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 02 – Diretoria de Pedagogia e de Formação - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0080 – Educação da Criança de Zero a Seis Anos Atividade: 2.160 – Manutenção da Educação Infantil com Recursos do FUNDEB NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 183.700,00 Fonte de Recursos: 1540 – FUNDEB C.O.: 1070 – Identificação da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição