Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7714 DE 19 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7714
- data
- 2026-03-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- D3A5C501
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117805_2026-03-19_17080207bc1b9b38a866e6c1bdd11c77.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7714 DE 19 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7714 DE 19 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7714 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Administração Municipal, essenciais, tais como:
comprometendo
serviços
públicos
- Transporte escolar;
- Transporte de pacientes e atendimentos de saúde;
- Serviços de ambulância e urgência médica;
- Coleta de resíduos sólidos;
- Manutenção de estradas rurais;
- Execução de obras e serviços de infraestrutura; CONSIDERANDO que a eventual paralisação ou restrição dessas atividades pode gerar prejuízos diretos à coletividade e comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais;
Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, Senhor João Carlos da Costa Padilha, que prestou relevantes serviços ao Município de Tupanciretã; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Tupanciretã, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor João Carlos da Costa Padilha, professor, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade.
CONSIDERANDO que o Município possui forte dependência da atividade agrícola, especialmente no período de colheita e escoamento da safra de soja, cuja paralisação logística pode ocasionar impactos econômicos significativos à economia local, regional e estadual; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o dever da Administração Pública de adotar medidas preventivas destinadas a evitar a paralisação de serviços essenciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais e temporárias para garantir o abastecimento de combustível e assegurar a regular execução das atividades essenciais da Administração Municipal;
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)
DECRETA:
Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição