Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7712 DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7712
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- 6A02ABA2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117805_2026-03-19_17080207bc1b9b38a866e6c1bdd11c77.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7712 DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7712 DE 17 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7712 DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza monitora para acompanhamento de aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4.798/2024.
SÚMULA DO CONTRATO Aditivo nº 01 ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2025 CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE TUPANPREV
PREVIDENCIA DOS TUPANCIRETÃ/RS
CONTRATADA: GOVLEGAL CONSULTORIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ANÁLISE E REVISÃO DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ENVIADAS AOS CONTROLES EXTERNOS, TORNANDO OS DADOS CONSISTENTES. VIGÊNCIA: prorrogado por mais 12 meses o contrato de prestação de serviços 01/2025 a contar de 19 de março de 2026.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.798, de 15 de agosto de 2024, que autoriza a disponibilização de acompanhante ou monitor especializado para acompanhamento de aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante sua rotina escolar; CONSIDERANDO, a alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 4.879/2025, que incluiu o §2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 4.798/2024, estabelecendo que a nomeação do monitor contratado deverá ser realizada por Decreto Municipal; DECRETA:
MODALIDADE: Inexigibilidadenº 01/2025 AMPARO LEGAL: art.74,inciso III, c da Lei Federal nº 14.133/202 Tupanciretã, 19 de março de 2026. ALIA SAYED RODRIGUES Diretora Presidente Aditivo nº 02 ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2025 CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE TUPANPREV
O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
PREVIDENCIA DOS TUPANCIRETÃ/RS
CONTRATADA: GOVLEGAL CONSULTORIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ANÁLISE E REVISÃO DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ENVIADAS AOS CONTROLES EXTERNOS, TORNANDO OS DADOS CONSISTENTES. VALOR: Para restabelecer o equilibrio economico-financeiro, será concedido o reajuste pela variação do IPCA do período, no valor da
Art. 1º Fica autorizada a atuação da Sra. Kaiany S. A. como monitora particular, contratada pelos pais do aluno J. M. R. C., para acompanhamento durante a rotina escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Flory Druck Kruel. Art. 2º A monitora exercerá suas atividades exclusivamente no acompanhamento do referido aluno no ambiente escolar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 4.798/2024. Art. 3º A contratação da monitora é de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais do aluno, cabendo ao Município apenas autorizar sua atuação no ambiente escolar, observadas as disposições legais vigentes. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1 Doc)
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Rio Grande do Sul , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4292 Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição