§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7709
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
AFAF27BC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

259

Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Altera o Decreto Municipal nº 7707 de 11 de março de 2026, que estabelece o horário de expediente da Administração Pública Municipal de Tupanciretã e dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, DECRETA: Art. 1º Fica incluído no Art. 2º do Decreto Municipal nº 7707 de 11 de março de 2026, com a seguinte redação: ―§ 1º As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino observarão os horários de funcionamento previstos no calendário escolar e nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando a jornada de 8 (oito) horas diárias, não se aplicando, quando incompatível, o horário de expediente previsto no art. 1º deste Decreto.‖ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 16 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição