Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7709
- data
- 2026-03-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- AFAF27BC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7709 DE 12 DE MARÇO DE 2026
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Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Altera o Decreto Municipal nº 7707 de 11 de março de 2026, que estabelece o horário de expediente da Administração Pública Municipal de Tupanciretã e dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, DECRETA: Art. 1º Fica incluído no Art. 2º do Decreto Municipal nº 7707 de 11 de março de 2026, com a seguinte redação: ―§ 1º As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino observarão os horários de funcionamento previstos no calendário escolar e nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando a jornada de 8 (oito) horas diárias, não se aplicando, quando incompatível, o horário de expediente previsto no art. 1º deste Decreto.‖ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 16 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição