Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7707 DE 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7707
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- C9724F64
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7707 DE 11 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7707 DE 11 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 7707 DE 11 DE MARÇO DE 2026
Pontuação: 20 pontos – Projeto que gere empregos locais, utilize fornecedores do município, promova eventos turísticos com público externo e apresente estimativa de impacto econômico. 15 pontos – Projeto que comprove ao menos dois dos seguintes: contratação de profissionais locais, uso de fornecedores locais, valorização de espaços públicos ou incremento moderado da economia local. 10 pontos – Projeto com impacto econômico limitado, porém comprovado. 5 pontos – Projeto com impacto econômico indireto reduzido e pouco mensurável. 0 pontos – Projeto sem demonstração de retorno econômico ao município. § 1º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Estabelece o horário de expediente da Administração Pública Municipal de Tupanciretã e dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, a necessidade de organização e padronização do horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, o interesse da Administração em assegurar maior eficiência no atendimento ao público e na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO, a observância da carga horária legalmente estabelecida para os servidores públicos municipais;
I – Maior pontuação no critério ―Número estimado de beneficiados‖ II – Maior pontuação no critério ―Relevância do projeto turístico‖
CONSIDERANDO, o artigo 20 da Lei Federal nº 8906 de 04 de julho de 1994;
III – Retorno econômico para o Município
DECRETA:
IV – Sorteio público
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente da Administração Pública Municipal de Tupanciretã será o seguinte:
§ 2º Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – Maior pontuação no critério ―Número estimado de pessoas beneficiadas‖
I – Turno da manhã: das 7h30min às 12h; II – Turno da tarde: das 13h30min às 17h. Art. 2º O horário definido neste Decreto aplica-se a todos os órgãos integrantes do Poder Executivo do Município de Tupanciretã.
II – Maior pontuação no critério ―Relevância do projeto‖ III – Retorno econômico para o Município
Art. 3º O regime instituído por este Decreto observará a legislação vigente quanto à carga horária dos servidores públicos municipais.
IV – Sorteio público DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADO Art. 5º O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura de Tupanciretã e demais canais oficiais no dia 06 de abril de 2026.
Art. 4º Os ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal deverão cumprir integralmente o horário de expediente estabelecido na Lei Complementar nº 4.842, de 14 de janeiro de 2025, incluindo os servidores lotados na Procuradoria Jurídica Municipal. Art. 5º Ficam revogados:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4286
I – O Decreto nº 7.672, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal de Tupanciretã;
3.3. Serão aceitos somente projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado, devidamente registradas e com sede ou atuação no município de Tupanciretã.
II – O Decreto nº 6.349, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a readequação de horário de expediente dos servidores ocupantes do cargo de servente no âmbito do Município de Tupanciretã;
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
III – O Decreto nº 6.354, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a readequação de horário de expediente dos servidores ocupantes do cargo de monitor de creche/educação infantil no âmbito do Município de Tupanciretã;
a) Formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e assinado; b) Cópia do CNPJ da entidade proponente; c) Cópia do estatuto social da entidade e ata de eleição da atual diretoria; d) Comprovante de endereço atualizado; e) Plano detalhado do evento (Anexo II); f) Orçamento estimado para a realização do evento; g) Certidão negativa de débitos do proponente com o Município (Anexo III); h) Dados bancários para repasse, em conta da entidade; i) Constar no Calendário Oficial de Eventos do Município;
IV – O Decreto nº 6.355, de 05 de julho de 2022, readequação de horário de expediente - Monitoras de Creche/Educação Infantil. V – As demais disposições em contrário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de 16 de março de 2026.
Os proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente:
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2026.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)
5.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 33.104 de 05 de março de 2026, com base nos seguintes critérios:
Registre-se e Publique-se.
CRITÉRIO A - Relevância do projeto esportivo B - Número estimado de beneficiados C - Interesse público envolvido D - Histórico do proponente na área E - Capacidade de execução F - Retorno econômico para o Município TOTAL
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição