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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7706 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7706
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/03/2026
data_publicacao
2026-03-12
codigo_identificador
B076BCA7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7706 11 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 7706 11 DE MARÇO DE 2026

Pontuação: DECRETO Nº 7706 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do repasse de apoio financeiro a eventos turísticos promovidos por terceiros no município de Tupanciretã para o exercício de 2026 e dá outras providências. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

20 pontos – Mais de 200 beneficiários diretos. 15 pontos – De 101 a 200 beneficiários diretos. 10 pontos – De 51 a 100 beneficiários diretos. 5 pontos – De 20 a 50 beneficiários diretos. 0 pontos – Menos de 20 beneficiários ou informação não comprovada. C - INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO - Avalia o grau de atendimento ao interesse coletivo e às prioridades sociais do município. Pontuação:

DECRETA: DO OBJETO

15 pontos – Projeto gratuito, aberto ao público, com prioridade a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

214

Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 10 pontos – Projeto gratuito, porém direcionado a público específico sem prioridade social. 5 pontos – Projeto parcialmente gratuito ou com contrapartidas sociais limitadas. 0 pontos – Projeto com acesso restrito ou predominantemente privado. D - HISTÓRICO DO PROPONENTE NA ÁREA - Avalia a experiência e atuação comprovada do proponente na área turística.

ANO XVIII | Nº 4286

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º Os beneficiários do apoio financeiro deverão apresentar prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, conforme normas estabelecidas no edital. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

Pontuação: Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10 pontos – Atuação comprovada superior a 5 anos na área turística. 7 pontos – Atuação comprovada entre 2 e 5 anos. 3 pontos – Atuação comprovada inferior a 2 anos. 0 pontos – Ausência de comprovação de experiência.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2026.

E - CAPACIDADE DE EXECUÇÃO - Avalia a viabilidade técnica, operacional e financeira do projeto.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)

Pontuação:

Registre-se e Publique-se.

10 pontos – Projeto plenamente viável, com cronograma detalhado, equipe qualificada, orçamento compatível e infraestrutura definida. 7 pontos – Projeto viável, com pequenos ajustes necessários. 3 pontos – Projeto com fragilidades técnicas relevantes. 0 pontos – Projeto inviável ou sem comprovação mínima de execução. F - RETORNO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO - Avalia o impacto econômico direto e indireto do projeto para o município.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição