Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7705 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7705
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-12
- codigo_identificador
- A94016B0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117799_2026-03-11_313b0983af121b1a474e8d62a5a89c52.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7705 11 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7705 11 DE MARÇO DE 2026
ANO XVIII | Nº 4286
25 pontos – Projeto plenamente alinhado às políticas públicas municipais, com objetivos claros, impacto cultural e social mensurável. 18 pontos – Projeto alinhado parcialmente às políticas públicas, com impacto relevante, porém restrito. 10 pontos – Projeto com relevância cultural genérica, sem impacto claramente demonstrado. 0 pontos – Projeto sem relevância cultural ou desconectado das políticas públicas. B - NÚMERO ESTIMADO DE BENEFICIADOS - Avalia o alcance direto do projeto em termos de beneficiários. Pontuação:
DECRETO Nº 7705 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do repasse de apoio financeiro a eventos culturais promovidos por terceiros no município de Tupanciretã para o exercício de 2026 e dá outras providências. O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, DECRETA: DO OBJETO Art. 1º Fica regulamentado o repasse de apoio financeiro para a realização de eventos culturais promovidos por terceiros no Município de Tupanciretã durante o exercício de 2026, nos termos deste Decreto.
20 pontos – Mais de 200 beneficiários diretos. 15 pontos – De 101 a 200 beneficiários diretos. 10 pontos – De 51 a 100 beneficiários diretos. 5 pontos – De 20 a 50 beneficiários diretos. 0 pontos – Menos de 20 beneficiários ou informação não comprovada. C - INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO - Avalia o grau de atendimento ao interesse coletivo e às prioridades sociais do município. Pontuação: 15 pontos – Projeto gratuito, aberto ao público, com prioridade a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. 10 pontos – Projeto gratuito, porém direcionado a público específico sem prioridade social. 5 pontos – Projeto parcialmente gratuito ou com contrapartidas sociais limitadas. 0 pontos – Projeto com acesso restrito ou predominantemente privado.
DO RECURSO DISPONÍVEL Art. 2 O valor total destinado ao apoio financeiro será de R$ 30.000,00 (sessenta mil reais), oriundos de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Parágrafo único. Serão contemplados até 10 (dez) projetos, com o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. DAS INSCRIÇÕES Art. 3º As inscrições dos projetos interessados em receber o apoio financeiro ocorrerão no período de 12 a 31 de março de 2026, mediante publicação de edital específico.
D - HISTÓRICO DO PROPONENTE NA ÁREA - Avalia a experiência e atuação comprovada do proponente na área cultural. Pontuação: 10 pontos – Atuação comprovada superior a 5 anos na área cultural. 7 pontos – Atuação comprovada entre 2 e 5 anos. 3 pontos – Atuação comprovada inferior a 2 anos. 0 pontos – Ausência de comprovação de experiência. E - CAPACIDADE DE EXECUÇÃO - Avalia a viabilidade técnica, operacional e financeira do projeto. Pontuação:
Parágrafo único. Os projetos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, acompanhados da documentação exigida no edital. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 4º Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 33.104 de 05 de março de 2026, com base nos seguintes critérios: CRITÉRIO A - Relevância do projeto cultural B - Número estimado de beneficiados C - Interesse público envolvido D - Histórico do proponente na área E - Capacidade de execução F - Retorno econômico para o Município TOTAL
F - RETORNO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO - Avalia o impacto econômico direto e indireto do projeto para o município. Pontuação:
PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 20 pontos 15 pontos 10 pontos 10 pontos 20 pontos 100 pontos
A - RELEVÂNCIA DO PROJETO CULTURAL - Avalia a aderência do projeto às políticas públicas municipais de cultura, bem como seu impacto cultural e social. Pontuação:
10 pontos – Projeto plenamente viável, com cronograma detalhado, equipe qualificada, orçamento compatível e infraestrutura definida. 7 pontos – Projeto viável, com pequenos ajustes necessários. 3 pontos – Projeto com fragilidades técnicas relevantes. 0 pontos – Projeto inviável ou sem comprovação mínima de execução.
20 pontos – Projeto que gere empregos locais, utilize fornecedores do município, promova eventos culturais com público externo e apresente estimativa de impacto econômico. 15 pontos – Projeto que comprove ao menos dois dos seguintes: contratação de profissionais locais, uso de fornecedores locais, valorização de espaços públicos ou incremento moderado da economia local. 10 pontos – Projeto com impacto econômico limitado, porém comprovado. 5 pontos – Projeto com impacto econômico indireto reduzido e pouco mensurável.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 12 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 0 pontos – Projeto sem demonstração de retorno econômico ao município. § 1º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
ANO XVIII | Nº 4286
Art. 1º Fica regulamentado o repasse de apoio financeiro para a realização de eventos turísticos promovidos por terceiros no Município de Tupanciretã durante o exercício de 2026, nos termos deste Decreto. DO RECURSO DISPONÍVEL
I – Maior pontuação no critério ―Número estimado de beneficiados‖ II – Maior pontuação no critério ―Relevância do projeto cultural‖
Art. 2 O valor total destinado ao apoio financeiro será de R$ 30.000,00 (sessenta mil reais), oriundos de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
III – Retorno econômico para o Município Parágrafo único. Serão contemplados até 10 (dez) projetos, com o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um.
IV – Sorteio público § 2º Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – Maior pontuação no critério ―Número estimado de pessoas beneficiadas‖ II – Maior pontuação no critério ―Relevância do projeto‖
DAS INSCRIÇÕES Art. 3º As inscrições dos projetos interessados em receber o apoio financeiro ocorrerão no período de 12 a 31 de março de 2026, mediante publicação de edital específico.
III – Retorno econômico para o Município
Parágrafo único. Os projetos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, acompanhados da documentação exigida no edital.
IV – Sorteio público
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADO
Art. 4º Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 33.104 de 05 de março de 2026, com base nos seguintes critérios:
Art. 5º O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura de Tupanciretã e demais canais oficiais no dia 06 de abril de 2026. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º Os beneficiários do apoio financeiro deverão apresentar prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, conforme normas estabelecidas no edital. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
CRITÉRIO A - Relevância do projeto turístico B - Número estimado de beneficiados C - Interesse público envolvido D - Histórico do proponente na área E - Capacidade de execução F - Retorno econômico para o Município TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 20 pontos 15 pontos 10 pontos 10 pontos 20 pontos 100 pontos
A - RELEVÂNCIA DO PROJETO TURÍSTICO - Avalia a aderência do projeto às políticas públicas municipais de turismo, bem como seu impacto turístico e social.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pontuação: GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2026. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição