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MunicipalRS · Tupancireta · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7692 DE 03 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TUPANCIRETÃ
tipo
Decreto
numero
7692
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
297C5B31
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7692 DE 03 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 7692 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o número de vagas ocupadas e disponíveis no Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos do art. 30 da Lei Ordinária Municipal nº 3.292/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 4968/2025.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7689 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto Municipal nº 6.546, de 21 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Tupanciretã, para dispor sobre a exigência de disponibilidade orçamentária. O Prefeito em Exercício de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, que o Sistema de Registro de Preços não gera obrigação imediata de contratação, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO, que as quantidades registradas possuem caráter estimativo, podendo não ser integralmente utilizadas durante a vigência da ata; CONSIDERANDO, que a despesa pública somente se concretiza com a formalização do contrato, emissão de nota de empenho ou outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos e de evitar a vinculação antecipada de dotação orçamentária sem correspondente execução da despesa; CONSIDERANDO, o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 15 do Decreto Municipal nº 6546, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O Prefeito em Exercício de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, o disposto no §1º do art. 30 da Lei Ordinária Municipal nº 3.292/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 4968/2025, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o número de vagas ocupadas e vagas disponíveis do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo de 2025, conforme o seguinte demonstrativo: PROFESSOR Educação Infantil Anos Iniciais Ciências Matemática Educação Física Geografia História Língua Portuguesa Língua Inglesa Educação Especial TOTAL GERAL

VAGAS 88 87 13 23 37 10 14 40 6 2 320

OCUPADAS 88 70 10 17 28 6 11 28 2 2 236

DISPONÍVEIS 0 17 3 6 9 4 3 12 4 0 84

Art. 2º A presente regulamentação tem validade para o exercício letivo de 2026 e servirá de referência para movimentações administrativas e eventual realização de concursos ou processos seletivos, respeitada a legislação vigente.

“Art. 15 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários não será exigida na fase de instauração e processamento do procedimento licitatório destinado ao registro de preços.

Art. 3º Havendo alteração no número de vagas ocupadas ou criadas, deverá ser publicado novo Decreto Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do §2º do art. 30 da Lei Ordinária nº 3.292/2011. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º A comprovação da existência de dotação orçamentária somente será obrigatória previamente à formalização do contrato, à emissão da nota de empenho ou à celebração de outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços.

GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 03 (três) dias do mês de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 MÁRCIO TEIXEIRA DIAS Prefeito em Exercício de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se. Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição