Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7689 DE 02 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7689
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- E798C020
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7689 DE 02 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7689 DE 02 DE MARÇO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 3 de março de 2026.
Altera o Decreto Municipal nº 6.546, de 21 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de
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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Preços no âmbito do Município de Tupanciretã, para dispor sobre a exigência de disponibilidade orçamentária. O Prefeito em Exercício de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
ANO XVIII | Nº 4280
RENOVAR, pelo prazo de 180 dias, os contratos de serviço por prazo determinado dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal n° 4.906 de 15 de abril de 2025; • Arceli Francisco José Jaeger, Pedreiro, matrícula 3461-4; • Aristeu Koglin Paz, Pedreiro, matrícula 3460-6; • Setembrino dos Reis Cardoso, Pedreiro, matrícula 3459-2. GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ EM EXERCÍCIO,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Registro de Preços não gera obrigação imediata de contratação, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021;
MARCIO TEIXEIRA DIAS Prefeito de Tupanciretã em Exercício (Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)
CONSIDERANDO, que as quantidades registradas possuem caráter estimativo, podendo não ser integralmente utilizadas durante a vigência da ata; CONSIDERANDO, que a despesa pública somente se concretiza com a formalização do contrato, emissão de nota de empenho ou outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos e de evitar a vinculação antecipada de dotação orçamentária sem correspondente execução da despesa; CONSIDERANDO, o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 15 do Decreto Municipal nº 6546, de 21 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 15 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários não será exigida na fase de instauração e processamento do procedimento licitatório destinado ao registro de preços. § 1º A comprovação da existência de dotação orçamentária somente será obrigatória previamente à formalização do contrato, à emissão da nota de empenho ou à celebração de outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços. § 2º A ausência de indicação prévia de dotação orçamentária não impede a regular tramitação do procedimento de registro de preços, devendo a verificação da disponibilidade orçamentária ocorrer antes da efetiva contratação.‖ Art. 2º Fica acrescido o art. 16 ao Decreto Municipal nº 6.546, de 21 de março de 2023, com a seguinte redação:
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição