Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7683 DE 02 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TUPANCIRETÃ
- tipo
- Decreto
- numero
- 7683
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 5D15F983
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7683 DE 02 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7683 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Constitui e regulamenta a Junta Administrativa de Recursos Fiscais (JARF). O Prefeito em Exercício de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO, as disposições do artigo 585 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 5.079/2025;
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar as disposições relativas a constituição e regulamentação da Junta Administrativa de Recursos Fiscais para dar tramitação regular dos processos administrativos fiscais que porventura venham a ter recursos impetrados para julgamento em segunda instância administrativa;
CAPÍTULO ÚNICO
DECRETA:
Art. 33 Fica o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a baixar normas complementares atinentes à Administração de Tributação Municipal, por Portaria, Instrução Normativa e Ordens de Serviço, bem como subdelegá-las aos correspondentes chefes de Seção para:
TÍTULO I DA CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
a) Definir atribuições e delegar competência no tocante à disposição deste Decreto;
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Art. 1º Fica instituído pelo presente decreto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos termos do Art. 585 do Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar Municipal nº 5.079/2025.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição