Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 7698 DE 09 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRIUNFO
- tipo
- Decreto
- numero
- 7698
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 32C5C70A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 7698 DE 09 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 7698 DE 09 DE MARÇO DE 2026 Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias.
Contratante: MUNICÍPIO DE TRIUNFO Contratada: ATALIDIO VALDUIR DA SILVA Termo aditivo n° 02 Objeto do contrato: contratação de empresa habilitada, para prestar serviço de transporte escolar no Município de Triunfo, conforme termo de referência em anexo. Objeto do termo aditivo: o acréscimo quantitativo de 14 km (quatorze quilômetros) diários na prestação dos serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino infantil, fundamental e médio, referentes à Rota 54 N, o que importará no acréscimo ao contrato original do valor de R$ 10.785,60 (dez mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme solicitação da Secretaria Gestora, formalizada por meio do Processo Administrativo 1Doc nº 808/2026 e do Parecer nº 7-808/2026. O termo aditivo terá vigência de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão de nova contratação para o referido serviço, o que ocorrer primeiro.
O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, Senhor Carlos Tadeu da Silva Silva, que prestou relevantes serviços ao Município de Tupanciretã; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Tupanciretã, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Carlos Tadeu da Silva Silva, vigilante, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 9 de março de 2026. MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC) Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Julia Machry de Castro