Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.785 DE 07 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4785
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 8C0CDE6A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.785 DE 07 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.785 DE 07 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 4.576, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA AMPLIAR O TETO DE REPASSE MENSAL DO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. OSWALDO DIESEL. FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4.576, de 11 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor repassado para atender o objeto do presente convênio corresponderá à comprovação dos efetivos atendimentos e gastos, mediante relatório e de acordo com o Plano de Trabalho, no teto máximo de R$ 603.701,76 (seiscentos e três mil, setecentos e um reais e setenta e seis centavos) ao mês.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.251 – 3.3.90.39 2.255 – 3.3.90.39.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1ºFica alterado o anexo VI da Lei Municipal nº 4.746, de 16 de dezembro de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2ºFicam incluídos os artigos 25-A e 25-B na Lei Municipal nº 4.746, de 16 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: Art. 25-A. Fica concedido desconto de 50% sobre os valores devidos a título de taxa e/ou licença para a veiculação de publicidade de mídia previstos nesta Lei às empresas com sede no Município, desde que o instrumento de publicidade seja vinculado ao próprio estabelecimento comercial da empresa beneficiária e esteja em conformidade com a legislação municipal vigente. Parágrafo Único. O desconto a que se refere esta Lei deverá ser solicitado pelo requerente, com a devida comprovação da sede da empresa e se destina a apenas um veículo de publicidade. Art. 25-B. As taxas de licença e de fiscalização serão devidas proporcionalmente aos meses restantes do exercício financeiro no qual ocorrer a solicitação, considerando-se os meses vincendos até o final do ano corrente. O valor correspondente a taxa de fiscalização poderá ser parcelada em até 04 (quatro) vezes, observados os valores mínimos de parcela previstos na legislação municipal de parcelamento vigente. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.746, de 16 de dezembro de 2025. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.576, de 11 de junho de 2024. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 07 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 07 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeitura Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso