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MunicipalRS · Tres Coroas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.783 DE 07 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
TRÊS COROAS
tipo
Lei Ordinária
numero
4783
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
B5E14E4D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.783 DE 07 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.783 DE 07 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de até 12 (doze) meses, no quantitativo e na seguinte função: QUANTIDADE 03

FUNÇÕES Motorista

Art. 2º - A remuneração será equivalente à percebida por Servidor Municipal ocupante de cargo de igual função, prevista no quadro de cargos de provimento efetivo do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.030 – 319004 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 07 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeitura Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso