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MunicipalRS · Tres Coroas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.779 DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TRÊS COROAS
tipo
Lei Ordinária
numero
4779
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
FDEA2E30
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.779 DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.779 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 269 DE 23 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 207 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.115/2011. FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Cancela Função Gratificada de Servidor. FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais, CANCELA a Função Gratificada ao seguinte servidor cedido do Município de Igrejinha: Matrícula: Nome

Art. 1ºO art. 207 da Lei Municipal nº 3.115, de 08 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 207. As contratações de que trata este Capítulo deverão possuir dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 207 da Lei Municipal nº 3.115/2011.

5348-1

Helder Fernando Cunha dos Santos

A partir de Médico Coordenador – Padrão FG 3.5 23/03/2026 Cargo da Função Gratificada

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 23 de março de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Keli Faccio Cardoso